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18 de Maio de 2024

A empresa pode pagar meu salário fracionado por causa do coronavírus?

há 4 anos

Nunca atrasaram meu salário lá no trabalho. Agora avisaram que vão pagar os salários de todo mundo fracionado, aos poucos, por causa da pandemia do coronavírus.
Eles podem pagar fracionado agora? Não seria um atraso de salário?

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-empresa-pode-pagar-meu-salario-fracionado-por-causa-do-coronavirus/826569748

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21 Comentários

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Olá,
Não sou advogado. A resposta sobre ser ou nãoatraso de salário será, certamente, respondida por um para você.
Minha resposta aqui tem outro teor. Uma empresa que nunca atrasou seu salário e agora avisa que vai fracionar o pagamento... Será que passa pela sua cabeça por que motivo ela estaria fazendo isso justo agora?
Não está fácil para ninguém. Alguns podem achar que a empresa, sempre milionária na cabeça dos que trabalham nela, tem obrigação de manter todos os pagamentos em dia independente do que aconteça. Mas não é o que acontece. Ela certamente também está com problemas de fluxo de caixa, e o dinheiro não está entrando como deveria.
A opção deles é, naturalmente, demitir os funcionários uma vez que estão tendo dificuldade em pagar. Esta seria uma opção aceitável para você? continuar lendo

Alguns não merecem o esforço do empregador continuar lendo

Primeiramente, vale observar que o salário fracionado existe há muito tempo. É o que chamamos de "vale", que nada mais é do que um adiantamento, em média de 40% do salário, pago por volta do dia 15 a 20 de cada mês.
Quanto a pergunta, a CLT diz que o empregado tem direito a receber o salário até o 5º dia de cada mês, ou seja, passando desse prazo, de forma integral ou fracionada, ocorre o atraso no salário.
Tecnicamente, o empregador tem permissão legal para adiantar o salário, mas nunca para atrasar, visto que o atraso reiterado é uma agressão ao direito do empregado.
Contudo, acredito que essa resposta seria muito mais conveniente em outro contexto. Por exemplo, se a empresa não estivesse em meio a crise, ou a pessoa tivesse sido demitida sem justa causa ou demitida com supressão de direitos.
Nestes casos, o argumento de salários atrasados repetidamente "colariam muito bem" em uma ação trabalhista (com direito a dano moral até) ou numa reclamação sindical.
Entretanto, sabendo que a empresa adotou o fracionamento salarial especificamente em razão das turbulências financeiras dessa crise, o contexto é totalmente outro.
Nesse contexto é caso de tentar entender o empregador, que se encontra em situação atípica e precisa da compreensão dos colaboradores.
Recomendo à pessoa que tente falar diretamente com o patrão, requerendo o pagamento integral. Veja, a medida de fracionamento é um mecanismo generalizado adotado pela empresa, mas, para casos especiais, como empregado com filhos menores de idade, a gerência pode abrir exceções. continuar lendo

Boa tarde..Na atual situação e por motivo de força maior - vale a pena negociar com a empresa - nem sempre possui numerários suficientes para manter todos pelo longo tempo parado, ela precisa produzir, o que não ocorre no momento. Fique atenta pois a falta de produção não é por culpa dela, mas sim cumprindo uma determinação governamental prezando pela saúde de todos. Não atuo na área trabalhista , mas acredito que no momento em que estamos passando vale mais usar o bom senso e pesar na balança os dois lados :
- pela empresa - o esforço em se preocupar com a saúde dos seus funcionários e tentar mantê-los de uma forma equilibrada
- pelo funcionário : a certeza de se manter no emprego pós pandemia ou se somar aos milhões de desempregados que irão surgir.
Cabe a cada um pesar na balança o que melhor lhe convém. continuar lendo

Boa tarde
Se a empresa nunca atrasou seu salário, me faz acreditar que é uma empresa séria, vale a pena negociar. Haja vista, ser melhor salário atrasado que não ter salário. continuar lendo

Foi exatamente isso que pensei! continuar lendo