Estou preso e queria saber se posso fazer união estável mesmo estando no presídio.
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Obs: O ideal é evitar a linguagem técnica para aproximar a resolução dos problemas aos cidadãos que os enfrentam diariamente. Como você explicaria para alguém que não domina o direito à resolução do caso acima?
8 Comentários
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Sim, é possível o reconhecimento, desde que o relacionamento seja público (os demais internos tenham conhecimento da união), É também necessário que seja algo duradouro/constante e por fim, é necessário que exista a algum tempo. Por fim, é preciso externar o desejo de constituir família. continuar lendo
(1) Estão querendo banalizar o instituto da UNião estável, aliás, no meu entender, NÃO ERA NEM PARA EXISTIR! Quando se tem DECÊNCIA em relação aquele (a) que está ao nosso lado, faz-se o correto: casamento civil! Já acompanhei casos de casamentos coletivos em presídios. (2) Quer dizer que o sujeito mata, estupra, esfola e nemseinemmaisoquê, ai o Estado é que é INCOMPETENTE por não ajudar a sua prole?. Tem cada cabeça nesse mundo!?!?!? continuar lendo
Sim, desde que inexista os impedimentos matrimoniais.
Documentos Necessários:
-Documento de identidade original;
-CPF;
-Comprovante de endereço;
-Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento)
-Nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
Dr. Sanges Picinati
Advogado especialista em direito de família. continuar lendo
Sugiro, também o tema "Reconhecimento da Paternidade - com Genitor Preso"" continuar lendo
JÁjá existe, no entanto, por uma incompetência do Estado não podem ajudar sua prole financeiramente, isto, porque não existe trabalho para o preso dentro das penitenciarias ,onde a unica coisa que recebem é costurando bolas da Pênalti, a R$ 2.50 , e cada detento quando consegue entrar na fila do trabalho, só lhe é permitido confeccionar 5 bolas desde o inicio, que é recortar os gomos e costurar um a um e encher de ar. continuar lendo