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Embargos de declaração é um tipo de recurso no qual a parte busca uma "explicação" da decisão em determinado ponto. Ou seja, em bom juridiquês, sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão na decisão, ou, até mesmo, corrigir algum erro material ("erro de digitação"). continuar lendo
"Nas palavras de Teresa Arruda Alvim Wambier, “Hoje, parece poder-se sustentar sem sombra de dúvida que os embargos de declaração têm raízes constitucionais. Prestam-se a garantir o direito que tem o jurisdicionado a ver seus conflitos (lato sensu) apreciados pelo Poder Judiciário".
Os embargos de declaração é uma espécie de recurso que tem por finalidade a integração da sentença, por meio do saneamento dos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material nela contidos. A função dos embargos declaratórios é complementar ou esclarecer a decisão do magistrado. Desse modo, os embargos são julgados pelo próprio órgão que proferiu a sentença, e deverão ser opostos no prazo de cinco dias. Eles interrompem a contagem do prazo para a interposição dos demais recursos.
Os Embargos de Declaração em matéria processual penal está inserido no artigo 619 e se presta a corrigir OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADE nos julgados em segunda instância, deixando de apreciar alguma tese posta no recurso, ou mesmo que a mesma seja contraditória ou obscura. Serve ainda para efeito de prequestionar a matéria posta em debate, até mesmo para efeito recursais no STJ e STF.
Já os Embargos Declaratórios, no mesmo sentido é para correção de erros em sentenças originárias em matéria penal, está inserido no artigo 382, do CPP. continuar lendo
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Embargos de declaração é um tipo de recurso no qual a parte busca uma "explicação" da decisão em determinado ponto. Ou seja, em bom juridiquês, sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão na decisão, ou, até mesmo, corrigir algum erro material ("erro de digitação"). continuar lendo
"Nas palavras de Teresa Arruda Alvim Wambier, “Hoje, parece poder-se sustentar sem sombra de dúvida que os embargos de declaração têm raízes constitucionais. Prestam-se a garantir o direito que tem o jurisdicionado a ver seus conflitos (lato sensu) apreciados pelo Poder Judiciário".
Os embargos de declaração é uma espécie de recurso que tem por finalidade a integração da sentença, por meio do saneamento dos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material nela contidos.
A função dos embargos declaratórios é complementar ou esclarecer a decisão do magistrado.
Desse modo, os embargos são julgados pelo próprio órgão que proferiu a sentença, e deverão ser opostos no prazo de cinco dias.
Eles interrompem a contagem do prazo para a interposição dos demais recursos.
Fundamentação:
artigos 994, inciso IV, e 1.022 a 1.026 do NCPC. continuar lendo
Os Embargos de Declaração em matéria processual penal está inserido no artigo 619 e se presta a corrigir OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADE nos julgados em segunda instância, deixando de apreciar alguma tese posta no recurso, ou mesmo que a mesma seja contraditória ou obscura. Serve ainda para efeito de prequestionar a matéria posta em debate, até mesmo para efeito recursais no STJ e STF.
Já os Embargos Declaratórios, no mesmo sentido é para correção de erros em sentenças originárias em matéria penal, está inserido no artigo 382, do CPP. continuar lendo
a sentenca final do processo demora muito continuar lendo