Fui demitido. Como calculo minha rescisão?
Publicado por Jusbrasil Perguntas e Respostas
há 8 anos
Acabo de ser demitido, porém não sei quanto tenho a receber. Como calcular minha rescisão? Neste caso, quais dados devo levar em conta? Preciso contratar um advogado para fazer essa conta?
Está passando por este problema? Entre em contato com um advogado online clicando aqui!
Entende do assunto? Seu comentário ou artigo sobre o tema pode ajudar milhares de cidadãos!
6 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Deve-se levar em conta o tempo de serviço na empresa, a causa da demissão e a forma de cumprimento do aviso.
Basicamente : Demissão sem justa causa terá direito à : Saldo de salário, férias proporcionais +1/3, férias vencidas + 1/3, décimo terceiro proporcional, Aviso prévio indenizado + 1/12 avos de férias e décimo terceiro referente a projeção do aviso indenizado (caso não vá cumprir o aviso), horas extras realizadas com o respectivo repouso. Terá direito ao seguro - desemprego e a multa dos 40% em cima do montante do FGTS + chave de liberação para saque do mesmo.
Todas as verbas serão calculadas com base no salário + médias de verbas variáveis dos últimos 12 meses, quando houver. continuar lendo
Tem um site muito bom que faz o cálculo. O Endereço é:
"http://calculoexato.com.br/"
Lá você pode fazer simulações... continuar lendo
Para ter um avaliação sobre sua rescisão, é mais simples, rápido e com menor custo, consultar um CONTADOR, pois o advogado, a não ser que seja da área trabalhista e/ou com conhecimento atualizado sobre os dissídios da sua categoria, e da CLT vigente, também irá enviar a documentação a um Contador, e este efetuara os cálculos devidos e lhe passara os custos.
*********************
A grosso modo para o cálculo de uma rescisão é necessário responder:
A) Motivo da rescisão: Pedido de demissão. Dispensa sem justa causa. Dispensa com justa causa. Término de contrato de experiência.
B) Tipo de aviso prévio. Trabalhado. Indenizado.
C) Férias vencidas. Não. Sim.
D) Inicio e término do contrato.
E) Possui adicionais: Insalubridade, periculosidade, .....
F) Faltas ou atestado no mês da dispensa ou do aviso prévio.
G) Valor bruto do ultimo salário.
Caso tenha sido Demissão sem Justa Causa com cumprimento do aviso previo:
Terá direito à :
Saldo de salário,
férias proporcionais
+1/3, férias vencidas
décimo terceiro proporcional,
COM Aviso prévio indenizado:
1/12 avos de férias e décimo terceiro referente a projeção do aviso indenizado (caso não vá cumprir o aviso),
horas extras realizadas com o respectivo repouso.
NOS DOIS CASOS:
Terá direito ao seguro - desemprego (Dependendo do tempo de serviço)
e a multa dos 40% em cima do montante do FGTS (a empresa paga 50%, mas, você recebe 40%)
Existe vários sites que fazem um calculo BEM básico sobre rescisão, somente para ter uma base de valores, não para uso real.
ex: ( http://www.calculador.com.br/calculo/rescisao-clt )
Caso não esteja de acordo com o que recebeu, ai procure um ADVOGADO TRABALHISTA, ele lhe orientará caso haja outro direitos a receber.
ou entre em contato com nosso escritório
www.mpmapacontabilidade.com.br continuar lendo
Estou a disposição em www.aldconsultoria.com.br - Elaboro laudos e/ou pareceres com quesitos e respostas fundamentadas - Plataforma Juriscalc e/ou Debit.
Não é somente o que preceitua a CLT, deve-se levar em consideração as convenções e acordos sindicais.
"Nem tudo que parece é". continuar lendo