Fui demitido e não devolveram minha carteira de trabalho. Isso é correto?
Trabalhei em uma empresa durante muito tempo, fui demitido há 1 mês e ainda não entregaram a minha carteira de trabalho. Como proceder?
- A rescisão pode ser feita sem a carteira de trabalho?
- Qual o prazo que a empresa tem para me devolver?
- Posso pedir indenização por danos morais?
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Resposta do advogado Ricardo Fontes
Homologação sem CTPS, possibilidade
A C. T. P. S é documento obrigatório para admissão, obviamente o mesmo para o distrato do contrato. Desta forma, entende-se não ser possível a homologação sem a mesma.
Retenção da CTPS
Conforme expresso na CLT em seu artigo 53, a empresa deve devolver a CTPS em prazo máximo de 48 horas após seu recebimento.
Artigo 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Vale ressaltar a importância de se provar o tempo de posse do documento, então, sugestão que seja recebida e devolvida a C. T. P. S contra recebido, com data e hora do recebimento e sua posterior devolução, isso evita a má fé que possa surgir de qualquer das partes.
Dano Moral por retenção de CTPS
Por fim, do pedido de reparação do dano moral causado pela retenção indevida da C. T. P. S. Entendo ser possível, pois a CF em seu artigo 5.º - X, assegura o direito a tal indenização se provada o dano causado, de forma que, ter documento retido pela empresa que implique a possibilidade de nova recolocação ao Mercado de Trabalho, pode caracterizar o dano Material e Moral pela não permissão de emprego que geraria renda ao trabalhador e consequentemente permitir que honre com seus compromissos financeiros. Tal indenização seria objeto de majoração em face da renda aferida e caberia ao Juízo do caso a determinação de seu valor.
Por Cicero Ricardo Alcantara FontesCoordenador de Administração de PessoalFormado em Gestão de RH - MBA em Gestão Estratégica de Pessoas.
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Bom dia!
Homologação sem CTPS, possibilidade
A C.T.P.S é documento obrigatório para admissão, obviamente o mesmo para o distrato do contrato. Desta forma, entende-se não ser possível a homologação sem a mesma.
Retenção da CTPS
Conforme expresso na CLT em seu artigo 53, a empresa deve devolver a CTPS em prazo máximo de 48 horas após seu recebimento.
Artigo 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Vale ressaltar a importância de se provar o tempo de posse do documento, então, sugestão que seja recebida e devolvida a C.T.P.S contra recebido, com data e hora do recebimento e sua posterior devolução, isso evita a má fé que possa surgir de qualquer das partes.
Dano Moral por retenção de CTPS
Por fim, do pedido de reparação do dano moral causado pela retenção indevida da C.T.P.S. Entendo ser possível, pois a CF em seu artigo 5.º - X, assegura o direito a tal indenização se provada o dano causado, de forma que, ter documento retido pela empresa que implique a possibilidade de nova recolocação ao Mercado de Trabalho, pode caracterizar o dano Material e Moral pela não permissão de emprego que geraria renda ao trabalhador e consequentemente permitir que honre com seus compromissos financeiros. Tal indenização seria objeto de majoração em face da renda aferida e caberia ao Juízo do caso a determinação de seu valor.
Por Cicero Ricardo Alcantara Fontes
Coordenador de Administração de Pessoal
Formado em Gestão de RH - MBA em Gestão Estratégica de Pessoas. continuar lendo
Pedi demissão e assinei ela no dia 30/12/19 , até que dia a empresa tem para me devolver minha carteira desassisnada , pois já tenho outro trabalho a espera da carteira continuar lendo
Em 2015 trabalhei no giraffas , meu ex patrão pegou minha carteira pra dar baixa no final do ano de 2016. Ele não me devolveu mais. Entrei com processo contra ele com ajuda de um advogado. Agora não tenho mais minha carteira, tive que fazer outra e meu advogado só fala que o processo está parado e que não acham meu ex patrão. Hoje tenho outra carteira em branco ... O que devo fazer??? continuar lendo